De acordo com o artigo 59, § 1.º e inciso II da LRF, " ...fiscalizarão o cumprimento da lei com ênfase no que se refere a ... que o montante de despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite", refere-se ao limite
Segundo o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n.º 101/2000, que preconiza "a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na lei, realizada ao final de cada quadrimestre ... se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, são vedados ao poder ou órgão..." diz respeito ao limite
Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial. A despesa que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade é considerada como uma despesa orçamentária efetiva. Neste caso, constituiu-se um fato contábil