ID: 961527• Direito Civil• Prescrição e Decadência• TRF 2 Região• TRF 2a REGIÃO• Juiz Federal Substituto• 2018Relativamente à hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional operada contra o fiador, é correto afirmar que:✂️A)ela não prejudica o devedor afiançado quando a relação não envolva obrigação solidária passiva.✂️B)a lei deve ser interpretada ampliativamente em qualquer caso de fiança, para prejudicar o devedor.✂️C)nunca haverá a extensão da interrupção do prazo quanto ao devedor.✂️D)ela não prejudica o devedor, quando a relação envolva solidariedade passiva.✂️E)ela prejudica o devedor afiançado, independentemente da relação se basear em obrigação solidariedade passiva.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro