Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue os itens de 113 a 115. Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório.
No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue os itens subsequentes. Segundo o entendimento consolidado do STJ, é aplicável o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que o valor ou a quantidade de cédulas apreendidas seja inferior ao salário mínimo.