A Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta.
Com relação aos órgãos que compõem a Administração Indireta, analise os itens a seguir.
I. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
II. Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas e Secretaria de Controle Interno.
III. Secretarias Específicas, Departamentos, Coordenações e Divisões.
Assinale:
FGV•
As pessoas jurídicas de direito público de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades descentralizadas da entidade que as criou, são denominadas: