A estrutura federalista brasileira pressupõe a repartição de competências entre os entes da federação. Nesse sentido, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre a defesa da saúde é:
Os artigos 21 e 22 da CRFB/88 tratam, respectivamente, da competência exclusiva e da competência privativa da União. Acerca desse assunto, é correto afirmar que: