A estrutura federalista brasileira pressupõe a repartição de
competências entre os entes da federação. Nesse sentido, de
acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar
sobre a defesa da saúde é:
Os artigos 21 e 22 da CRFB/88 tratam, respectivamente,
da competência exclusiva e da competência privativa da União.
Acerca desse assunto, é correto afirmar que: