A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui, a princípio, a prerrogativa conferida:

A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação. Este caso exige maioria correspondente a:

A decisão em dissídio coletivo sobre novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal. Para isto, há necessidade de concordância do seguinte quantitativo de empregadores e empregados:

Considerando a natureza própria das sentenças normativas proferidas no dissídio coletivo, de caráter constitutivo, seu efeito é extensivo a: