A dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, do consumidor, é garantia fundamental que ilumina todos os demais princípios. Este princípio está previsto no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor e está ligado à dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1°, III da Constituição Federal. Assim, são direitos básicos do consumidor:
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Assim, assinale a alternativa mais completa segundo o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, já que pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha,