A dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, do consumidor, é garantia fundamental que ilumina todos os demais princípios. Este princípio está previsto no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor e está ligado à dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1°, III da Constituição Federal. Assim, são direitos básicos do consumidor:
a) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a desigualdade nas contratações.
b) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
c) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta que independem de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
d) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, salvo contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
e) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente proveitosas