ID: 178802•Direito Processual Civil•Tutela Antecipada•FUNDEP•DPE MG•Defensor Público Sobre a antecipação dos efeitos da tutela no Processo Civil, assinale a assertiva INCORRETA. ✂️A)Na forma da lei, o denominado periculum in mora inverso constitui óbice à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.✂️B)A decisão que antecipa os efeitos da tutela pretendida pode ser proferida em qualquer etapa do procedimento, exceto na fase recursal.✂️C)É incabível a concessão de tutela antecipada de cunho inibitório pelo juiz, de ofício, mesmo que racionalmente fundamentada a decisão.✂️D)A multa por descumprimento fixada em sede de tutela antecipada pode ser executada antes do trânsito em julgado da sentença.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro