ID: 175404•Direito Processual Civil•Tutela Antecipada•INSTITUTO CIDADES•DPE GO•Defensor Público A antecipação de tutela, em ação de procedimento ordinário,✂️A)uma vez concedida, não pode ser modificada ou revogada antes da sentença.✂️B)prescinde da fundamentação da decisão concessiva, ante a urgência da situação.✂️C)só pode ser concedida na fase inicial do processo, antes da citação.✂️D)pode ser concedida contra a Fazenda Pública, em causa de natureza previdenciária.✂️E)pode ser concedida contra a Fazenda Pública, tendo como objeto tutela específica de obrigação de fazer, mas não pode imputar-lhe multa diária por descumprimento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro