ID: 163989• Direito Tributário• Certidões Negativas• FUNDATEC• SEFAZ RS• Auditor Fiscal da Receita EstadualAinda segundo o CTN, é correto afirmar que:✂️A)A certidão negativa será sempre expedida nos termos estabelecidos pelo sujeito ativo, independentemente do requerido pelo sujeito passivo, já que é aquele e não este que detém o cadastro de contribuintes.✂️B)As hipóteses de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa são exaustivas.✂️C)Somente a certidão negativa expedida com dolo que contenha erro contra a Fazenda Pública é que responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir.✂️D)A liquidez do crédito tributário estará assegurada somente na hipótese de não haver qualquer tipo de acréscimo ao principal, seja para remunerar, compensar ou atualizar✂️E)Somente poderá ser exigida a quebra de sigilo profissional pela Fazenda Pública nas hipóteses de comprovada sonegação fiscal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro