ID: 228880• Estatuto da Criança e do Adolescente ECA• Internação• FMP RS• MPE MT• Promotor de JustiçaAponte a alternativa que contraria a orientação majoritária no STJ. ✂️A)O prazo máximo para internação provisória, por se tratar de garantia de acusado, não pode, em hipótese alguma, sofrer qualquer sorte de flexibilização que determine a sua extrapolação.✂️B)Não se admite internação provisória em situações em que o ato infracional não ostente gravidade ou violência.✂️C)Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a internação-sanção, observadas as condições fático-jurídicas, não prever prazo de máximo de duração.✂️D)Ainda que confesso, o adolescente, no procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, não se admite a desistência de outras provas.✂️E)A aplicação das medidas sócio-educativas é determinada pela idade do infrator à época do fato, sendo irrelevante que atinja os 18 anos no curso da medida sócio-educativa e, ainda, a redução da maioridade civil operada pelo novo Código Civil.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro