Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de
José, um colega de trabalho. No dia 01.08.2019, o veículo fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema
de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido
por Maria e por José. No dia 01.12.2019, Maria requereu
que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. Acerca do caso hipotético, pode-se
corretamente afirmar:
Foi celebrado, entre Tício e Mévio, compromisso de compra e venda de bem imóvel. Tício se obrigou a pagar a
Mévio 60 (sessenta) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais para aquisição do imóvel localizado na Rua X,
n° Y. O compromisso de compra e venda previu que o
inadimplemento de 3 (três) parcelas consecutivas resultaria na resolução do vínculo contratual, bem como na
incidência da cláusula penal fixada em montante único
de R$ 3.000,00 (três mil reais). Após 12 (doze) meses
da assinatura do compromisso de compra e venda, Tício
deixou de pagar a prestação convencionada por mais de
três meses. Mévio notificou Tício informando-o de que
i) o contrato estava resolvido; ii) poderia Tício levantar
os valores pagos, com desconto do valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de cláusula penal, bem como com
o desconto do valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais), equivalentes ao valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), valor locatício do imóvel, a título de indenização
pelo tempo de fruição do imóvel.
Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir