Foi celebrado, entre Tício e Mévio, compromisso de compra e venda de bem imóvel. Tício se obrigou a pagar a
Mévio 60 (sessenta) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais para aquisição do imóvel localizado na Rua X,
n° Y. O compromisso de compra e venda previu que o
inadimplemento de 3 (três) parcelas consecutivas resultaria na resolução do vínculo contratual, bem como na
incidência da cláusula penal fixada em montante único
de R$ 3.000,00 (três mil reais). Após 12 (doze) meses
da assinatura do compromisso de compra e venda, Tício
deixou de pagar a prestação convencionada por mais de
três meses. Mévio notificou Tício informando-o de que
i) o contrato estava resolvido; ii) poderia Tício levantar
os valores pagos, com desconto do valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de cláusula penal, bem como com
o desconto do valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais), equivalentes ao valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), valor locatício do imóvel, a título de indenização
pelo tempo de fruição do imóvel.
Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
✂️ a) a indenização relativa ao tempo de fruição do imóvel
não guarda relação direta com a rescisão contratual,
mas com os benefícios que Tício auferiu pelo uso
do bem, razão pela qual não foi incluída no cálculo
prévio que prefixou as perdas e os danos na cláusula
penal compensatória. ✂️ b) a cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil
reais) tem natureza compensatória e afasta qualquer tipo de indenização complementar, razão pela
qual não é devido o valor de R$ 3.600,00 (três mil
e seiscentos reais), relativo ao tempo de fruição do
imóvel. ✂️ c) a cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil
reais) tem natureza moratória e afasta qualquer tipo
de indenização complementar, razão pela qual não é
devido o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais), relativo ao tempo de fruição do imóvel. ✂️ d) poderá o credor optar pela cláusula penal fixada em
R$ 3.000,00 (três mil reais) ou pela indenização pelo
tempo de fruição de imóvel, fixada em R$ 3.600,00
(três mil e seiscentos reais), não podendo cobrar os
dois valores de forma cumulativa. ✂️ e) somente é devido o valor relativo à indenização pelo
tempo de fruição de imóvel, fixada em R$ 3.600,00
(três mil e seiscentos reais), sendo nula a cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois
ocasiona perda dos valores pagos, vedada por lei.