A Resolução COFEN Nº 564/2017 “aprova
o novo Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem” e regulamenta:
“Atualiza a norma para a execução, pelo Enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva”: