De acordo com a Lei n.º 5.810/1994, NÃO está prevista a pena de demissão para casos de:
Segundo as regras definidas pela Lei n° 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do estado do Pará, é correto afirmar que o servidor será aposentado