De acordo com Pimentel (In: BARBOSA, 2002, p.114-115), a arte, em todos os tempos, sempre recorreu as inovações tecnológicas para seus propósitos, até mesmo porque necessita do que está disponível, para que algo seja criado. A autora argumenta que “ a escola se apropria das tecnologias desenvolvidas com o mesmo enfoque tradicional de supremacia do texto em detrimento ao estudo da imagem”.
Seguindo a argumentação da autora, o uso da tecnologia (informática e computação) na escola não tem favorecido o ensino de artes visuais, porque
UFGO•
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (STF, Súmula Vinculante n. 43).
A regra transcrita, consagrada na Súmula,