ID: 1081549• Estatuto da Pessoa com Deficiência• Crimes e Infrações Administrativas• FGV• MPE BA• Serviço SocialDe acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência é considerado crime, cuja pena é:✂️A)reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;✂️B)multa, dobrando-se o valor do bem ou rendimento apropriado;✂️C)prestação de serviços comunitários por prazo não inferior a 1 (um) ano;✂️D)reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos;✂️E)recolhimento ou busca e apreensão dos bens ou valores apropriados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro