Nos termos do artigo 176, da Lei 6.404/76, alterada pelas Leis nºs
11.638/07 e 11.941/09, ao fim de cada exercício social, com base na escrituração mercantil, as companhias deverão elaborar as respectivas demonstrações financeiras
que deverão exprimir com clareza a situação do seu patrimônio e as mutações ocorridas no exercício. O
conjunto completo de demonstrações financeiras, conforme previsto no citado artigo, inclui os seguintes componentes: