Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 podem ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando:
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O Art. 7º, Parágrafo 2º, da Lei no 8.666/93 estabelece quatro condições fundamentais para o administrador público licitar obras e serviços, sob pena da infringência do disposto neste artigo implicar a nulidade dos atos ou contratos realizados: (1) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos, (2) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes, (3) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o Art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso, e (4):
O contrato assinado entre uma empresa pública e uma empreiteira estabeleceu, com clareza e precisão, as condições para a sua execução. Os serviços serão pagos por preço certo de unidades determinadas. Esse regime de contratação é por empreitada:
O critério estabelecido no edital de convocação de um processo licitatório foi o de seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Essa condição foi explicitada nos contratos, por meio de cláusulas que definem os direitos e obrigações das partes. Cabe ao administrador público conhecer os critérios e formas pelas quais o serviço foi contratado. Neste caso, a modalidade de licitação é do tipo:
Uma Autarquia do Governo Federal licitou uma obra de engenharia cujo objeto foi a reforma da sua unidade de pesquisas. O valor estimado foi de R$1.000.000,00. Esta modalidade de licitação deve ser enquadrada como:
O administrador público precisa conhecer a lei que rege as licitações para não infringir o disposto no artigo que implica a nulidade de seus atos ou contratos. Obras e serviços licitados deverão ter sua nulidade requerida quando:
Um administrador público de determinada organização precisa estabelecer o prazo mínimo de recebimento das propostas na modalidade de tomada de preços. Esse prazo, a ser contado, em dias, a partir da última publicação do edital resumido, é de:
A Lei 8.666/93, Seção V, § 8º estabelece que o recebimento do material de valor superior ao limite estabelecido no Art. 23 da Lei, na modalidade de convite, deverá ser confiado ao(a):
A autoridade competente de uma autarquia previu no instrumento convocatório de licitação a exigência de garantia na contratação do serviço. Ressalvado o previsto no §. 3º do Art. 56, a garantia estabelecida não poderá exceder, do valor do contrato, a: