Iamamoto (2002, p.41) afirma que “é necessário desmistificar a idéia de que a equipe, ao desenvolver ações coordenadas, cria uma identidade entre seus participantes que leva a diluição de suas particularidades profissionais [...] são as diferenças de especializações que permitem atribuir unidade à equipe, enriquecendo-a e, ao mesmo tempo, preservando aquelas diferenças”. A partir do exposto destaca-se como deveres do(a) assistente social nas relações estabelecidas com outros profissionais, previstos no Código de Ética profissional art. 10º:

O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais define, em seu art. 5º, os deveres do/a assistente social nas suas relações com os(as) usuários(as), que são:

“As atribuições e competências dos profissionais de Serviço Social, inseridos na saúde e em outros espaços sócio-ocupacionais, são orientadas e norteadas por direitos e deveres constantes no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da Profissão e devem ser observadas e respeitadas, tanto pelos profissionais quanto pelas instituições empregadoras”. (Parâmetros para Atuação do Assistente Social na Saúde). Nesse sentido, assinale a alternativa que se refere a competência do assistente social, prevista no art. 4º da Lei nº 8662/93 que regulamenta a profissão:

São atribuições privativas do assistente social na área da saúde: