A Constituição Brasileira de 1988 instituiu no Brasil um relevante marco no processo histórico de construção de um sistema de proteção social, afiançando direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal. O reconhecimento da Assistência Social como política pública, dever do estado e direito do cidadão que dela necessitar, rompeu, portanto, com paradigmas e concepções conservadores de caráter benevolente e assistencialista. Pela Constituição de 1988, a Assistência Social foi definida como política pública de direito:
Frente aos seus deveres de atuação como Assistente Social, conforme o Código de Ética Profissional (1993), é correto afirmar que este profissional deve:
A Constituição Federal brasileira de 1988 define em seu artigo, como diretrizes organizativas do Sistema Único de Saúde: