Maria foi condenada pela prática do crime de estelionato cometido contra entidade de direito público (§ 3º do Artigo 171 do CP) em concurso material com o crime de falsidade documental (Art. 298 do CP). De acordo com a sentença condenatória, Maria teria apresentado declaração falsa com assinatura atribuída a determinado servidor público em que este último reconheceria a existência de união estável entre ambos. Com isso, Maria passou a receber pensão por morte, como dependente do aludido funcionário público.
Exclusivamente sob o prisma do concurso de crimes, a sentença:
Marcos e Paula decidiram divorciar-se em 25 de outubro de 2013, tendo Marcos deixado a residência do casal no mesmo dia. Em novembro desse ano, durante uma discussão sobre a partilha de bens a ser feita, Marcos agrediu Paula fisicamente, causando-lhe lesões corporais, ainda que leves. Paula registrou a ocorrência imediatamente na Delegacia de Atendimento à Mulher, mas posteriormente se arrependeu e optou por se retratar da representação feita, por meio de petição apresentada por seu advogado. O procedimento foi enviado ao Ministério Público, o qual, por sua vez, ofereceu denúncia contra Marcos, pela prática do crime descrito no Artigo 129, caput, na forma do seu § 9º, ambos do Código Penal, a despeito de ter Paula se retratado da acusação anteriormente realizada.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que:
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, adicionou o Art. 103-B na Constituição da República, criando o Conselho Nacional de Justiça, órgão composto por membros do Judiciário, do Ministério Público, advogados e cidadãos, com o intuito mor de supervisionar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições constantes no Estatuto da Magistratura e outras que a própria Constituição lhe atribui.
Com base no disposto na Constituição da República, constitui uma atribuição do Conselho Nacional de Justiça:
Luiz é muito amigo do magistrado Paulo. Certo dia, sabedor de que seu vizinho é parte em ação indenizatória a ser julgada por Paulo, oferece ajuda para exercer influência sobre a decisão do referido magistrado. Para tanto, solicita que seu vizinho lhe dê 30% do valor a ser obtido em caso de êxito na ação indenizatória. O magistrado, que não sabia o que estava ocorrendo, acabou julgando a causa em favor do vizinho de Luiz, que, por sua vez, cumpriu o combinado, repassando parte do valor obtido a Luiz.
O crime cometido por Luiz foi: