O Art. 196 da Constituição Federal destaca que a
saúde é dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco dedoença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para:
O Art. 198 da Constituição Federal aponta que a Lei
complementar, que será reavaliada pelo menos a cada
cinco anos, estabelecerá os critérios de rateio dos
recursos da União vinculados à saúde destinados aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos
Estados destinados a seus respectivos Municípios,
objetivando: