Determinado servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, foi acometido de doença degenerativa que lhe impôs limitações físicas, impossibilitando-o de exercer as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, que demandam, não apenas funções cognitivas mas também relativo esforço físico. Tal situação foi identificada em inspeção médica, que concluiu não estar configurada hipótese de aposentadoria por invalidez permanente. Diante da situação narrada, à luz das disposições da Lei federal nº 8.112/90, o servidor poderá ser
✂️ A) afastado do serviço público por invalidez temporária, afastamento esse passível de reversão se considerados insubsistentes os motivos que o determinaram.
✂️ B) colocado em disponibilidade, com obrigatoriedade de aproveitamento em cargo ou função com requisitos de aptidão intelectual e remuneração equivalentes ao de origem, caso identificada capacidade para o exercício.
✂️ C) readaptado, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, observados os requisitos legais, entre os quais a equivalência de vencimentos.
✂️ D) submetido a processo de recondução, com avaliação por junta médica, na hipótese de haver indícios de que não subsistem as limitações para o exercício das atribuições de seu cargo.
✂️ E) submetido a processo de readaptação, mediante processo seletivo interno para verificar a sua aptidão para o exercício das atribuições de cargo diverso do que ocupa, que, se resultar inviável, determina a colocação do servidor em disponibilidade.
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Paula foi cobradora da Empresa Percheron Ltda. por doze anos, até ser dispensada sem justa causa. Ajuizou ação trabalhista e, em audiência, a ré arguiu uma justa causa genérica e sequer apresentou documentos ou produziu prova testemunhal. Diante da procedência de todos os pedidos em primeiro grau, com a prolação de sentença líquida no importe de R$ 82.537,23, a demandada recorreu, tendo recolhido as custas e o depósito recursal. Contudo, desde logo iniciou-se a execução na Vara de origem, com convolação do depósito em penhora e expedição de mandado para a complementação do restante em 48 horas. Esgotado o prazo, a executada ofereceu um caminhão, avaliado em R$ 80.000,00, em garantia, o que foi recusado pela exequente. O juiz determinou a penhora eletrônica e bloqueou o saldo devedor encontrado nas contas da Empresa. Inconformada, a empresa peticionou pedindo a reconsideração. Nesse caso, o juiz deve
✂️ A) indeferir e determinar a expedição de alvará para liberação do numerário bloqueado em favor da exequente, uma vez que a execução é provisória.
✂️ B) indeferir e intimar a executada para, se quiser, apresentar impugnação no prazo de cinco dias, uma vez que a execução é definitiva.
✂️ C) indeferir e intimar a executada para, se quiser, apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias, uma vez que a execução é definitiva.
✂️ D) deferir e intimar a exequente a indicar os meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento sem baixa.
✂️ E) deferir e determinar o desbloqueio, uma vez que a execução é provisória e o bem ofertado é suficiente para garantir o juízo.
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Em relação ao processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
✂️ A) O recurso de revista, agora também dotado de efeito suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo e ainda proceder à uniformização de jurisprudência após devolução pelo Tribunal Superior do Trabalho, a quem compete exclusivamente a análise de existência de decisões atuais e conflitantes.
✂️ B) Cabe recurso de revista das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte.
✂️ C) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e por violação direta da Constituição Federal.
✂️ D) Quando o recurso de revista tempestivo contiver defeito formal, ainda que não grave, diante de sua especificidade, deve o Tribunal Superior do Trabalho denegá-lo.
✂️ E) Cabe recurso de revista das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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A testemunha é a pessoa natural capaz, estranha e isenta em relação à lide, que comparece em juízo para expor fatos sobre a controvérsia. Nesse sentido, tem-se que
✂️ A) a admissão da prova testemunhal, pelo Juiz, no processo do trabalho, depende de expressa e literal previsão legal, sem a qual limita-se a dilação probatória apenas aos documentos, aos depoimentos pessoais e a perícia técnica.
✂️ B) as testemunhas impedidas ou suspeitas, segundo a CLT, não prestarão compromisso e seu depoimento sempre deverá ser colhido pelo Juiz do Trabalho e valerá como simples informação.
✂️ C) diante do princípio da celeridade impõe-se às partes a oitiva de, no máximo, 3 testemunhas nos dissídios individuais ordinários, vedado ao Juiz a oitiva de outras testemunhas caso superado o limite legal.
✂️ D) somente em situações excepcionais, a critério do Juiz do Trabalho, serão ouvidas as testemunhas suspeitas ou impedidas, valendo o depoimento como mera informação, nos termos da CLT.
✂️ E) a testemunha exercente de cargo de confiança junto ao empregador não tem isenção de ânimo para prestar depoimento em ação trabalhista, devendo ser rejeitada, conforme previsão legal.
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No contrato de prestação de serviço,
✂️ A) se o serviço for prestado por quem não possuía título de habilitação, ainda que deste resulte benefício para outra parte, não haverá direito à remuneração contratada, nem se permite o arbitramento judicial a título de remuneração.
✂️ B) a retribuição pagar-se-á parceladamente, à medida que o serviço tiver sido prestado, salvo convenção em sentido contrário.
✂️ C) se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
✂️ D) o contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, porque ele obriga os sucessores a cumpri-lo.
✂️ E) o prestador de serviço sempre poderá transferir a outrem suas obrigações, se estas não forem personalíssimas, independentemente de autorização do tomador dos serviços.
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