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Com base nas informações fornecidas pela empresa Calcule Certo Ltda., responda à questão. 
• Data base: exercício findo em 31/12/2018 
• Valores hipotéticos: 
• Total do Ativo Circulante – R$ 190.000,00 
• Capital Circulante Líquido Positivo – R$ 60.000,00 
• Valor do Patrimônio Líquido – R$ 80.000,00 
• Passivo Não Circulante – R$ 90.000,00 
• Vendas líquidas – R$ 95.000,00 
• Deduções de vendas – 25% sobre o faturamento 
• Estoques iniciais do exercício – R$ 65.000,00 
• Compras no exercício – R$ 5.500,00 
• Estoques finais no exercício – R$ 25.000,00 
• Despesas operacionais, incluindo IR/CSLL – R$ 19.500,00 
Obs.: o Patrimônio Líquido já contém o fechamento do resultado do exercício. 
Baseado nessas informações, assinale a alternativa que representa o índice de liquidez corrente dessa empresa, no final do período. Utilize apenas duas casas decimais, sem a aplicação do critério de arredondamento.
A rentabilidade do ativo da empresa Calcule Certo Ltda. em 31/12/2018 é de:
Com base nas informações fornecidas pela empresa Calcule Certo Ltda., responda à questão. 
• Data base: exercício findo em 31/12/2018 
• Valores hipotéticos: 
• Total do Ativo Circulante – R$ 190.000,00 
• Capital Circulante Líquido Positivo – R$ 60.000,00 
• Valor do Patrimônio Líquido – R$ 80.000,00 
• Passivo Não Circulante – R$ 90.000,00 
• Vendas líquidas – R$ 95.000,00 
• Deduções de vendas – 25% sobre o faturamento 
• Estoques iniciais do exercício – R$ 65.000,00 
• Compras no exercício – R$ 5.500,00 
• Estoques finais no exercício – R$ 25.000,00 
• Despesas operacionais, incluindo IR/CSLL – R$ 19.500,00 
Obs.: o Patrimônio Líquido já contém o fechamento do resultado do exercício. 
Baseado nessas informações, assinale a alternativa que representa o índice de liquidez corrente dessa empresa, no final do período. Utilize apenas duas casas decimais, sem a aplicação do critério de arredondamento. 
A suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados, é denominada risco
Com base nas informações fornecidas pela empresa Calcule Certo Ltda., responda à questão. 
• Data base: exercício findo em 31/12/2018 
• Valores hipotéticos: 
• Total do Ativo Circulante – R$ 190.000,00 
• Capital Circulante Líquido Positivo – R$ 60.000,00 
• Valor do Patrimônio Líquido – R$ 80.000,00 
• Passivo Não Circulante – R$ 90.000,00 
• Vendas líquidas – R$ 95.000,00 
• Deduções de vendas – 25% sobre o faturamento 
• Estoques iniciais do exercício – R$ 65.000,00 
• Compras no exercício – R$ 5.500,00 
• Estoques finais no exercício – R$ 25.000,00 
• Despesas operacionais, incluindo IR/CSLL – R$ 19.500,00 
Obs.: o Patrimônio Líquido já contém o fechamento do resultado do exercício. 
Baseado nessas informações, assinale a alternativa que representa o índice de liquidez corrente dessa empresa, no final do período. Utilize apenas duas casas decimais, sem a aplicação do critério de arredondamento.
Assinale a alternativa que contém o valor em R$ do lucro bruto no exercício.
Em relação ao acompanhamento de estoques pelo auditor independente, é correto afirmar que
O procedimento de auditoria que consiste na avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros é denominado
Em relação à utilização da amostragem para obtenção de evidência de auditoria, é correto afirmar que
Se o auditor independente, ao finalizar o seu trabalho, constatar que as demonstrações contábeis da empresa auditada apresentam distorções relevantes, mas que não são generalizadas, ele deve emitir um relatório de auditoria
Assinale a alternativa redigida em conformidade com a norma-padrão quanto às regras de regência e à ocorrência da crase.
Em um trabalho de asseguração realizado na Cia. A, o auditor independente observou que a referida entidade tinha efetuado o teste de recuperabilidade do valor de ativos, obedecendo às novas normas contábeis brasileiras, instituídas a partir da vigência das Leis nos 11.638/2007 e 11.941/2009. Constatou a existência física de um ativo imobilizado, adquirido pela entidade em julho de 2014 por R$ 490.000,00 e imediatamente colocado em operação. A sua vida útil tinha sido estimada em 15 anos, e seu valor residual, em R$ 10.000,00. Em 31.12.2018, o departamento contábil da companhia, seguindo a legislação pertinente, registrou uma perda desse ativo em função do teste de recuperabilidade respectivo, no valor de R$ 20.000,00. Tendo feito os cálculos necessários, o auditor concluiu pela exatidão do teste realizado pela entidade. Portanto, o valor recuperável desse ativo, em 31.12.2018, correspondeu, em R$, a
O auditor independente, ao proceder ao exame das contas bancárias da companhia auditada, observou que, no Livro Razão da entidade, o saldo devedor da conta analítica do Banco X, em 31.12.2018, era de R$ 18.600,00, enquanto que o respectivo extrato bancário apontava um saldo de R$ 19.300,00. Ao proceder à reconciliação dos saldos, o auditor constatou que • dois cheques emitidos pela companhia a favor de terceiros, no valor total de R$ 830,00, não haviam sido sacados pelos beneficiários, de acordo com o extrato bancário. • despesas bancárias no valor de R$ 350,00 não haviam sido contabilizadas pela companhia. • depósitos efetuados por terceiros a favor da companhia, no valor de R$ 320,00, também não haviam sido contabilizados. • Um depósito feito pela companhia no banco 24 horas, após o expediente bancário do último dia do ano, no valor de R$ 100,00, não tinha sido computado no extrato do banco. 
Após os ajustes propostos pelo auditor serem efetuados pela contabilidade da companhia, o saldo registrado no Livro Razão, relativo ao Banco X, correspondia, em R$, a:
Leia o texto para responder à questão.
“Tire suas próprias conclusões” 
Essa é a frase que mais tenho ouvido recentemente. Passada a euforia de uma notícia qualificada como “bomba”, logo os atores de uma das partes corriam a público para disponibilizar a íntegra daquilo que antes foi veiculado em partes. É preciso saber de tudo e entender de tudo. 
É preciso tirar as próprias conclusões para não depender de ninguém, e é esse o grande e contraditório imperativo dos nossos tempos. É uma ordem a uma experimentação libertária, e uma quase contradição do termo. O imperativo que liberta também aprisiona: você só passa a ser, ou a pertencer, se tiver uma conclusão. Sobre qualquer coisa. 
Nas últimas décadas psicanalistas se debruçaram sobre as mudanças nos arranjos produtivos e sociais de cada período histórico para compreender e nomear as formas de sofrimento decorrentes delas. A revolução industrial, a divisão social do trabalho, a urbanização desenfreada e as guerras, por exemplo, fizeram explodir o número de sujeitos impacientes, irritadiços e perturbados com a velocidade das transformações e suas consequentes perdas de referências simbólicas. Pensando sobre o imperativo “Leia/Veja/Assista” e “Tire suas próprias conclusões”, começo a desconfiar de que estamos diante de uma nova forma de sofrimento relacionado a um mal-estar ainda não nomeado. Afinal, que tipo de sujeito está surgindo de nossa nova organização social? O que a vida em rede diz sobre as formas como nos relacionamos com o mundo? Que tipos de valores surgem dali? E, finalmente, que tipo de sofrimento essa vida em rede tem causado? Vou arriscar e sair correndo, já sob o risco de percorrer um campo que não é meu: estamos vendo surgir o sujeito preso à ideia da obrigação de ter algo a dizer. Ao longo dos séculos essa angústia era comum aos chamados formadores de opinião e artistas, responsáveis por reinterpretar o mundo. Hoje basta ter um celular com conexão 3G para ser chamado a opinar sobre qualquer coisa. Pensamos estar pensando mesmo quando estamos apenas terceirizando convicções ao compartilhar aquilo que não escrevemos. É uma nova versão de um conflito descrito por Clarice Lispector a respeito da insuficiência da linguagem. Algo como: “Não só não consigo dizer o que penso como o que penso passa a ser o que digo”. Se vivesse nas redes que atribuem a ela frases que jamais disse, o “dizer” e o “pensar” teriam a interlocução de um outro verbo: “compartilhar”. 
(Matheus Pichonelli, Carta Capital. 18.03.2016. www.cartacapital.com.br. Adaptado) 
No contexto do segundo parágrafo, a “experimentação libertária” refere-se
Leia o texto para responder à questão.
“Tire suas próprias conclusões” 
Essa é a frase que mais tenho ouvido recentemente. Passada a euforia de uma notícia qualificada como “bomba”, logo os atores de uma das partes corriam a público para disponibilizar a íntegra daquilo que antes foi veiculado em partes. É preciso saber de tudo e entender de tudo. 
É preciso tirar as próprias conclusões para não depender de ninguém, e é esse o grande e contraditório imperativo dos nossos tempos. É uma ordem a uma experimentação libertária, e uma quase contradição do termo. O imperativo que liberta também aprisiona: você só passa a ser, ou a pertencer, se tiver uma conclusão. Sobre qualquer coisa. 
Nas últimas décadas psicanalistas se debruçaram sobre as mudanças nos arranjos produtivos e sociais de cada período histórico para compreender e nomear as formas de sofrimento decorrentes delas. A revolução industrial, a divisão social do trabalho, a urbanização desenfreada e as guerras, por exemplo, fizeram explodir o número de sujeitos impacientes, irritadiços e perturbados com a velocidade das transformações e suas consequentes perdas de referências simbólicas. Pensando sobre o imperativo “Leia/Veja/Assista” e “Tire suas próprias conclusões”, começo a desconfiar de que estamos diante de uma nova forma de sofrimento relacionado a um mal-estar ainda não nomeado. Afinal, que tipo de sujeito está surgindo de nossa nova organização social? O que a vida em rede diz sobre as formas como nos relacionamos com o mundo? Que tipos de valores surgem dali? E, finalmente, que tipo de sofrimento essa vida em rede tem causado? Vou arriscar e sair correndo, já sob o risco de percorrer um campo que não é meu: estamos vendo surgir o sujeito preso à ideia da obrigação de ter algo a dizer. Ao longo dos séculos essa angústia era comum aos chamados formadores de opinião e artistas, responsáveis por reinterpretar o mundo. Hoje basta ter um celular com conexão 3G para ser chamado a opinar sobre qualquer coisa. Pensamos estar pensando mesmo quando estamos apenas terceirizando convicções ao compartilhar aquilo que não escrevemos. É uma nova versão de um conflito descrito por Clarice Lispector a respeito da insuficiência da linguagem. Algo como: “Não só não consigo dizer o que penso como o que penso passa a ser o que digo”. Se vivesse nas redes que atribuem a ela frases que jamais disse, o “dizer” e o “pensar” teriam a interlocução de um outro verbo: “compartilhar”. 
(Matheus Pichonelli, Carta Capital. 18.03.2016. www.cartacapital.com.br. Adaptado) 


No trecho – ... você só passa a ser, ou a pertencer, se tiver uma conclusão. (2o parágrafo) –, os vocábulos você, só e se contêm, respectivamente, os seguintes sentidos:
Leia o texto para responder à questão.
“Tire suas próprias conclusões” 
Essa é a frase que mais tenho ouvido recentemente. Passada a euforia de uma notícia qualificada como “bomba”, logo os atores de uma das partes corriam a público para disponibilizar a íntegra daquilo que antes foi veiculado em partes. É preciso saber de tudo e entender de tudo. 
É preciso tirar as próprias conclusões para não depender de ninguém, e é esse o grande e contraditório imperativo dos nossos tempos. É uma ordem a uma experimentação libertária, e uma quase contradição do termo. O imperativo que liberta também aprisiona: você só passa a ser, ou a pertencer, se tiver uma conclusão. Sobre qualquer coisa. 
Nas últimas décadas psicanalistas se debruçaram sobre as mudanças nos arranjos produtivos e sociais de cada período histórico para compreender e nomear as formas de sofrimento decorrentes delas. A revolução industrial, a divisão social do trabalho, a urbanização desenfreada e as guerras, por exemplo, fizeram explodir o número de sujeitos impacientes, irritadiços e perturbados com a velocidade das transformações e suas consequentes perdas de referências simbólicas. Pensando sobre o imperativo “Leia/Veja/Assista” e “Tire suas próprias conclusões”, começo a desconfiar de que estamos diante de uma nova forma de sofrimento relacionado a um mal-estar ainda não nomeado. Afinal, que tipo de sujeito está surgindo de nossa nova organização social? O que a vida em rede diz sobre as formas como nos relacionamos com o mundo? Que tipos de valores surgem dali? E, finalmente, que tipo de sofrimento essa vida em rede tem causado? Vou arriscar e sair correndo, já sob o risco de percorrer um campo que não é meu: estamos vendo surgir o sujeito preso à ideia da obrigação de ter algo a dizer. Ao longo dos séculos essa angústia era comum aos chamados formadores de opinião e artistas, responsáveis por reinterpretar o mundo. Hoje basta ter um celular com conexão 3G para ser chamado a opinar sobre qualquer coisa. Pensamos estar pensando mesmo quando estamos apenas terceirizando convicções ao compartilhar aquilo que não escrevemos. É uma nova versão de um conflito descrito por Clarice Lispector a respeito da insuficiência da linguagem. Algo como: “Não só não consigo dizer o que penso como o que penso passa a ser o que digo”. Se vivesse nas redes que atribuem a ela frases que jamais disse, o “dizer” e o “pensar” teriam a interlocução de um outro verbo: “compartilhar”. 
(Matheus Pichonelli, Carta Capital. 18.03.2016. www.cartacapital.com.br. Adaptado) 
Da menção ao conflito descrito por Clarice Lispector, no último parágrafo, deduz-se o seguinte:
Na auditoria de participações societárias permanentes, registradas no Ativo Não Circulante como Investimentos, entre os procedimentos listados a seguir, relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial (MEP), quando esta é obrigatória, o único que deve ser considerado correto pelo auditor é:
Assinale a alternativa em que a segunda expressão destacada denota, no contexto, um evento posterior ao designado pela primeira expressão destacada.
“Este é o melhor acordo possível.” 
A premiê britânica, Theresa May, tem repetido há semanas essa frase na tentativa de convencer o Parlamento de seu país a aprovar o acordo que ela negociou com a União Europeia, estabelecendo os termos do Brexit - o processo de saída do Reino Unido do bloco. 
Mas, na segunda-feira [17.dez], a premiê adiou indefinidamente a votação do acordo no Parlamento, reconhecendo que ele seria rejeitado pela maioria dos parlamentares britânicos (G1. https://glo.bo/2FTOmUF. Acesso em 24.jan.2019. Adaptado) 
Tem sido considerado como o ponto mais delicado do acordo para viabilizar o Brexit
No que tange ao acesso a informações e da sua respectiva divulgação, segundo a Lei no 12.527/11, Art. 8o , os órgãos e entidades públicas deverão promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, tais como estrutura organizacional, registro de operações financeiras, entre outras. Para o cumprimento dessa norma, os órgãos e entidades deverão utilizar os meios de comunicação de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação
Assinale a alternativa em que o trecho entre colchetes substitui o destacado, independentemente do sentido e de acordo com a norma-padrão de concordância.
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