Danilo, inspetor de alunos em uma escola do interior paulista, fez um curso de capacitação promovido pela Secretaria Municipal de Educação. Nessa ocasião, teve a oportunidade de estudar as concepções que diferentes autores possuem a respeito da função da escola e, também, de tomar conhecimento de um grande número de documentos legais que versam sobre esse tema. Entre os documentos estudados, encontrava-se a Constituição Federal de 1988, especificamente o art. 205, o qual dispõe: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
Sabendo que, no Brasil, o termo bullying é usado para designar situações de agressões ou implicâncias intencionais constantemente feitas nas escolas, por um aluno (ou por um grupo de alunos) contra um ou mais colegas, prevenir e mediar ocorrências do bullying faz parte da atuação do inspetor enquanto mediador escolar. Ao assim fazer, o inspetor estará atendendo o disposto no Título I, art. 5º , do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal nº 8.069/1990): “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus