4.É primordial que o trabalhador atente para a preservação
de sua segurança, neste momento, não colocando a sua
própria vida em risco. Manter a calma é essencial para
que as ações realizadas tenham êxito. No atendimento
inicial a qualquer indivíduo com dano à saúde, indicam-se as etapas seguintes como forma de proporcionar
segurança na adequação de ações a serem empregadas,
e que também conferirão ao indivíduo uma visão geral
do quadro encontrado:
No atendimento inicial, deve ser observado:
I. Avaliação da cena.
II. Avaliação do Nível de Consciência (AVI).
III. Pedido de ajuda.
IV. Avaliação da circulação (C).
V. Avaliação das vias aéreas (A).
VI. Avaliação da respiração (B).
É um conjunto de medidas voltadas para ações de
prevenção, minimização ou eliminação de riscos
inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino,
desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços,
que podem comprometer a saúde do homem, dos
animais e do meio ambiente ou a qualidade dos
trabalhos desenvolvidos.
O texto desta sentença refere-se á:
Em consonância com a Portaria nº 1863/GM que
institui a Política Nacional de Atenção às
Urgências, a ser implantada em todas as unidades
federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão, em seu Art. 3, item 2. Afirma que
a organização de redes loco regionais de atenção
integral às urgências, enquanto elos da cadeia de
manutenção da vida, tecendo-as em seus diversos
componentes, EXCETO:
De acordo com a Portaria nº 1863/GM que institui
a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de
gestão, em seu Art. 2° Estabelecer que a Política
Nacional de Atenção às Urgências composta pelos
sistemas de atenção às urgências estaduais,
regionais e municipais, deve ser organizada de
forma que permita, estabelece:
I. Contribuir para o desenvolvimento de
processos e métodos de coleta, análise e
organização dos resultados das ações e
serviços de urgência, permitindo que
II. Definir que a Política Nacional de Atenção às
Urgências, de que trata o artigo 1º destaPortaria, deve ser instituída em todo território
nacional.
III. A partir de seu desempenho seja possível uma
visão dinâmica do estado de saúde da
população e do desempenho do Sistema Único
de Saúde em seus três níveis de gestão.
Direção defensiva é dirigir de uma forma que evite
acidentes, mesmo diante dos erros de outros e de
condições adversas, como explica a Secretaria
Nacional de Segurança Pública no
manual Condutores de Veículos de Emergência.
Dentre as condições capazes de interferir na
direção, podemos citar:
Assinale a alternativa CORRETA:
I. Iluminação precária nas estradas.
II. Ofuscamentos na direção noturna.
III. Fatores climáticos, como nevoeiros, chuvas
com alagamentos e ventos fortes.
IV. Interdições em vias
V. Manutenção do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as
infrações em quatro categorias, considerando o
grau de complexidade delas e a pontuação a ser
aplicada.
De acordo com o grau de complexidade, é correto
afirmar que:
I. Leves: 3 pontos.
II. Médias: 4 pontos.
III. Graves: 5 pontos.
IV. Gravíssimas: 7 pontos.
De acordo com a Portaria nº 1.864, de 29 de setembro
de 2003 que institui o componente pré-hospitalar móvel
da Política Nacional de Atenção às Urgências, por
intermédio da implantação de Serviços de Atendimento
Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo
território brasileiro, em seu Art. 1º Instituir o
componente pré-hospitalar móvel previsto na Política
Nacional de Atenção às Urgências:
Assinale a alternativa que complementa este artigo:
I. Por meio da implantação de Serviços de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU-192, suas Centrais de
Regulação (Central SAMU-192) e seus Núcleos de
Educação em Urgência, em municípios e regiões de
todo o território brasileiro, como primeira etapa da
implantação da Política Nacional de Atenção às
Urgências, conforme as orientações gerais previstas
nesta Portaria.
II. Com os recursos de investimento previstos
no caput deste Artigo deverão ser repassados às
secretarias de saúde municipais e estaduais e serão
destinados exclusivamente à implantação ou
implementação do SAMU.
III. Com os recursos de investimento previstos
no caput deste Artigo, o Ministério da Saúde poderá
adquirir equipamentos necessários ao funcionamento
do Laboratório de Ensino em Procedimentos de Saúde,
que posteriormente serão transferidos aos Estados e
Municípios, devidamente qualificados, em
atendimento aos termos de convênio a ser celebrado
após a aprovação dos projetos correspondentes.
IV. Com a compra de soluções para as adequações físicas,
equipamentos e softwares para as Centrais SAMU-192
será objeto de Portaria específica, buscando
contemplar as necessidades existentes nas diferentes
realidades, sendo os equipamentos ou recursos
financeiros disponibilizados mediante celebração de
convênios, respeitados os critérios de gestão
constantes no Anexo – Item B, desta Portaria.
V. Com ambulâncias que serão adquiridas na proporção
de um veículo de suporte básico à vida para cada grupo
de 100.000 a 150.000 habitantes, e de um veículo desuporte avançado à vida para cada 400.000 a 450.000
por habitantes.