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4.É primordial que o trabalhador atente para a preservação de sua segurança, neste momento, não colocando a sua própria vida em risco. Manter a calma é essencial para que as ações realizadas tenham êxito. No atendimento inicial a qualquer indivíduo com dano à saúde, indicam-se as etapas seguintes como forma de proporcionar segurança na adequação de ações a serem empregadas, e que também conferirão ao indivíduo uma visão geral do quadro encontrado:
No atendimento inicial, deve ser observado:


I. Avaliação da cena.
II. Avaliação do Nível de Consciência (AVI).
III. Pedido de ajuda.
IV. Avaliação da circulação (C).
V. Avaliação das vias aéreas (A).
VI. Avaliação da respiração (B).

Estão CORRETAS
É um conjunto de medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, que podem comprometer a saúde do homem, dos animais e do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
O texto desta sentença refere-se á:
Em consonância com a Portaria nº 1863/GM que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, em seu Art. 3, item 2. Afirma que a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências, enquanto elos da cadeia de manutenção da vida, tecendo-as em seus diversos componentes, EXCETO:
De acordo com a Portaria nº 1863/GM que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, em seu Art. 2° Estabelecer que a Política Nacional de Atenção às Urgências composta pelos sistemas de atenção às urgências estaduais, regionais e municipais, deve ser organizada de forma que permita, estabelece:

I. Contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações e serviços de urgência, permitindo que
II. Definir que a Política Nacional de Atenção às Urgências, de que trata o artigo 1º destaPortaria, deve ser instituída em todo território nacional.
III. A partir de seu desempenho seja possível uma visão dinâmica do estado de saúde da população e do desempenho do Sistema Único de Saúde em seus três níveis de gestão.

Está CORRETA:
Direção defensiva é dirigir de uma forma que evite acidentes, mesmo diante dos erros de outros e de condições adversas, como explica a Secretaria Nacional de Segurança Pública no manual Condutores de Veículos de Emergência. Dentre as condições capazes de interferir na direção, podemos citar:
Assinale a alternativa CORRETA:

I. Iluminação precária nas estradas.
II. Ofuscamentos na direção noturna.
III. Fatores climáticos, como nevoeiros, chuvas com alagamentos e ventos fortes.
IV. Interdições em vias
V. Manutenção do veículo.

Estão CORRETAS:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as infrações em quatro categorias, considerando o grau de complexidade delas e a pontuação a ser aplicada.
De acordo com o grau de complexidade, é correto afirmar que:

I. Leves: 3 pontos.
II. Médias: 4 pontos.
III. Graves: 5 pontos.
IV. Gravíssimas: 7 pontos.

Está CORRETA:
De acordo com a Portaria nº 1.864, de 29 de setembro de 2003 que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo território brasileiro, em seu Art. 1º Instituir o componente pré-hospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências:

Assinale a alternativa que complementa este artigo:
I. Por meio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, suas Centrais de Regulação (Central SAMU-192) e seus Núcleos de Educação em Urgência, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, como primeira etapa da implantação da Política Nacional de Atenção às Urgências, conforme as orientações gerais previstas nesta Portaria.

II. Com os recursos de investimento previstos no caput deste Artigo deverão ser repassados às secretarias de saúde municipais e estaduais e serão destinados exclusivamente à implantação ou implementação do SAMU.

III. Com os recursos de investimento previstos no caput deste Artigo, o Ministério da Saúde poderá adquirir equipamentos necessários ao funcionamento do Laboratório de Ensino em Procedimentos de Saúde, que posteriormente serão transferidos aos Estados e Municípios, devidamente qualificados, em atendimento aos termos de convênio a ser celebrado após a aprovação dos projetos correspondentes.

IV. Com a compra de soluções para as adequações físicas, equipamentos e softwares para as Centrais SAMU-192 será objeto de Portaria específica, buscando contemplar as necessidades existentes nas diferentes realidades, sendo os equipamentos ou recursos financeiros disponibilizados mediante celebração de convênios, respeitados os critérios de gestão constantes no Anexo – Item B, desta Portaria.

V. Com ambulâncias que serão adquiridas na proporção de um veículo de suporte básico à vida para cada grupo de 100.000 a 150.000 habitantes, e de um veículo desuporte avançado à vida para cada 400.000 a 450.000 por habitantes.

Está CORRETA: