O Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União cita alguns
métodos para o cálculo do rateio da administração central no
contexto do orçamento de obras públicas, particularmente
aquele em que a obra assume uma parcela proporcional ao seu
custo direto (Silva, 2005). Considerando essa metodologia, uma
construtora pretende calcular esse valor para uma de suas obras.
Então, foram levantados os seguintes dados:
a) custos indiretos e despesas indiretas:
• na sede da construtora: 1 engenheiro civil sênior
(R$ 30.000,00 / mês), 1 arquiteto pleno (R$ 25.000,00 /
mês) e concessionárias de serviços (R$ 11.500,00 / mês);
• no canteiro da obra #1: 1 engenheiro civil júnior
(R$ 10.000,00 / mês), 1 laboratorista (R$ 5.000,00 / mês) e
concessionárias de serviços (R$ 3.000,00 / mês);
• no canteiro da obra #2: 1 engenheiro civil júnior
(R$ 10.000,00 / mês) e concessionárias de serviços
(2.000,00 / mês).
b) mobilização ou desmobilização (média): R$ 150.000,00;
c) montagem de canteiro (média): R$ 100.000,00;
d) estimativa do custo direto para execução das obras para os
próximos 12 meses:
• obra #1: R$ 12.000.000,00;
• obra #2: 4.000.000,00.
Se o coeficiente de acréscimo for desconsiderado, a taxa de
rateio da administração central calculada para a obra #1 está:
Um corpo de prova cilíndrico de solo com 10 cm de altura foi
submetido a uma compressão unidimensional, que fez variar sua
altura.
Considerando que o índice de vazios desse solo, antes da
aplicação do carregamento, era de 4,0 e, após o carregamento,
passou a ser de 2,0, a altura final desse corpo de prova será de:
A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que visam à
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos
de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente
de trabalho na indústria da construção.
Segundo essa norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) deve obrigatoriamente ser elaborado e implementado nos
canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas
respectivas medidas de prevenção. O mesmo deve ser
implementado sob responsabilidade da organização.
Em geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente
habilitado em segurança do trabalho, mas ele pode ser elaborado
por profissional qualificado em segurança do trabalho para
edificações com no máximo:
Com relação ao item 13.2 da ABNT NBR 6118:2023, “dimensões limites”, analise as afirmativas a seguir.
I. A seção transversal das vigas não pode apresentar largura
menor que 15 cm, e a das vigas-parede não pode apresentar
largura menor que 20 cm.
II. A espessura mínima das lajes maciças que suportem veículos
de peso total maior que 30 kN deve ser de 12 cm.
III. A espessura da mesa de lajes nervuradas, quando não
existirem tubulações horizontais embutidas, deve ser maior
ou igual a 1/10 da distância entre as faces das nervuras e não
menor que 5 cm.
A cura do concreto é um processo fundamental que envolve um
conjunto de medidas destinadas a evitar sua secagem prematura
e a garantir que a pasta de cimento mantenha um nível de água
adequado para sua hidratação, especialmente nas camadas
superficiais.
A descrição correta das características dos procedimentos de
cura é a seguinte:
Em avaliações e perícias de engenharia, é fundamental a
compreensão dos conceitos de dano, vício e defeito, uma vez que
esses termos são frequentemente utilizados para identificar e
classificar problemas em edificações. Vício pode ser definido
como uma anomalia que afeta o desempenho da construção,
podendo manifestar-se ao longo do tempo. Defeito, por sua vez,
pode ser definido como uma manifestação patológica observável
visualmente e que resulta de um erro no processo de construção,
no projeto ou nos materiais utilizados. Com base nesses
conceitos, avalie as afirmativas a seguir.
I. O cobrimento das armaduras de elementos de concreto
armado inferior ao determinado pela normatização constitui
um defeito que pode implicar a corrosão das barras de aço
após alguns anos de uso da edificação, o que, por sua vez,
seria um vício;
II. A infiltração de água devido à má impermeabilização da laje é
considerada um defeito construtivo, pois representa uma
falha aparente que compromete a função do elemento
estrutural;
III. Dano é o prejuízo causado a outrem pela ocorrência de vícios,
defeitos, sinistros e delitos, entre outros.