Quem não gosta de samba

 

“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal. Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.

O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?

O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24) 

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto
Os modelos de Administração pública que se sucederam apresentam características próprias, que distinguem cada qual dos demais, entre elas 
Suponha que o Município de Recife tenha instaurado uma licitação do tipo técnica e preço, na modalidade concorrência pública, para contratação de determinado projeto arquitetônico. Considere que um dos licitantes, enquadrando-se nos critérios legais como empresa de pequeno porte (“empresa X”), tenha apresentado proposta superior à do primeiro colocado (“empresa Y”). De acordo com a normatização do tema no âmbito municipal, estabelecida pelo Decreto nº 29.549, de 2016, a empresa X solicitou o direito de preferência em função de “empate”, já que a empresa Y não se enquadra como empresa de pequeno porte, microempresa ou empreendedor individual. O pleito apresentado afigura-se

 

Quem não gosta de samba

 

“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal. Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.

O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?

O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24) 

A frase O vigor e o tom dos ataques traem o melindre contém um argumento semelhante ao que está nesta outra frase:
Entre os princípios que regem e informam a atuação da Administração pública, o da proporcionalidade tem especial aplicação
A fase externa das licitações realizadas no Município de Recife, na modalidade pregão eletrônico, conforme disciplina do Decreto Municipal n° 22.592, de 22 de janeiro de 2007, 
Os denominados “artefatos observáveis”, na forma definida pela doutrina, dizem respeito
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