A jornada de atividade em estágio de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, pode ser de 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
A jornada de atividade em estágio de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, pode ser de 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
A concessão de bolsa é facultativa para a realização de estágio não obrigatório.
Em relação ao programa de alimentação do trabalhador (PAT), julgue o item que se segue.
As despesas com alimentação fornecidas no âmbito do PAT podem ser deduzidas do lucro tributável no imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).
Em relação ao programa de alimentação do trabalhador (PAT), julgue o item que se segue.
O fornecimento de alimentação gratuita pela empresa, no âmbito do PAT, pode ser considerado salário in natura.
Tendo por base o disposto na Lei n.º 9.601/1998, julgue o item subsequente.
O contrato por prazo determinado firmado com base na referida lei permite a flexibilização de encargos sociais, como a redução do percentual de recolhimento do FGTS.
Tendo por base o disposto na Lei n.º 9.601/1998, julgue o item subsequente.
O contrato de trabalho por prazo determinado pode ter a duração máxima de cinco anos.
A respeito da gratificação natalina e do repouso semanal remunerado, julgue o item que se segue.
O pagamento do adiantamento da gratificação natalina pelo empregador a todos os seus empregados deve ocorrer em um mesmo mês entre fevereiro e novembro de cada ano.
Em relação a remuneração e salário, julgue o item seguinte.
O desconto a título de pensão alimentícia do salário do empregado é limitado a 30% do seu salário líquido.
A respeito da gratificação natalina e do repouso semanal remunerado, julgue o item que se segue.
A gratificação natalina é indevida em relação ao mês em que o trabalhador faltar ao trabalho, injustificadamente, por mais de quinze dias.