As adaptações razoáveis visam assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Segundo a definição legal, elas
correspondem
Maria, pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, residente em local remoto sem transporte público acessível, não consegue
sair de casa sem que isso lhe acarrete forte sofrimento, gerando ônus desproporcional e indevido. Por conta disso não tem
podido dar andamento a pedido de benefício previdenciário, programa de transferência de renda, consultas médicas, entre
outros. Para Maria superar esta barreira que dificulta a tutela de seus direitos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Luciano é criança com deficiência intelectual e cadeirante. Está matriculado em escola pública da rede regular de educação e
enfrenta diariamente três dificuldades: 1) não há guias rebaixadas nas calçadas para facilitar a travessia das ruas com a cadeira
de rodas até chegar à escola; 2) na escola, os funcionários não permitem que ele explore todos os espaços do prédio, temendo
que ele se machuque; 3) na escola não existe elevador que lhe permita chegar ao laboratório de ciências, que fica no segundo
andar. Considerando os conceitos trazidos na lei brasileira de inclusão, Luciano enfrenta, respectivamente, nas situações 1, 2
e 3, barreiras