Maria, pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, residente em local remoto sem transporte público acessível, não consegue
sair de casa sem que isso lhe acarrete forte sofrimento, gerando ônus desproporcional e indevido. Por conta disso não tem
podido dar andamento a pedido de benefício previdenciário, programa de transferência de renda, consultas médicas, entre
outros. Para Maria superar esta barreira que dificulta a tutela de seus direitos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
✂️ a) dá a ela o direito de encaminhar solicitação de atendimento domiciliar ao órgão que lhe exigir o atendimento presencial. ✂️ b) reconhece seu direito a transporte individual e especial, ainda que por ambulância, aos locais onde funcionam os serviços
de que necessita. ✂️ c) determina que cada serviço público a cujo acesso Maria está privada, disponibilize um veículo próprio para transportá-la
até o local de atendimento da forma mais humanizada possível. ✂️ d) diz que Maria deverá se fazer representar por pessoa de sua confiança, em favor de quem emitirá procuração com firma
reconhecida. ✂️ e) assegura sua remoção, ainda que transitória, a residência inclusiva, onde disporá de assistência na área de saúde e
acesso aos demais serviços de que necessitar por intermédio dos profissionais da instituição.