De acordo com o art. 5º da Lei nº13.146/2015(Estatuto
da Pessoa com Deficiência), “A pessoa com deficiência
será protegida de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, tortura,
crueldade, opressão e tratamento desumano ou
degradante”.
São considerados especialmente vulneráveis, EXCETO:
São considerados especialmente vulneráveis, EXCETO: