O plano de equacionamento de déficit atuarial na previdência complementar fechada deverá contemplar, no mínimo, o valor nominal do resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapasse o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das provisões matemáticas de benefício definido.

Esse limite fixado ao nível mínimo de 1% está principalmente relacionado ao seguinte princípio do Pronunciamento Atuarial CPA 001 do Instituto Brasileiro de Atuária:

De acordo com o Pronunciamento Atuarial CPA 020 – Equacionamento de Déficit Atuarial, o Plano de Equacionamento de Déficit Atuarial das entidades fechadas de previdência complementar é um documento no qual o atuário se manifesta sobre o custeio necessário para um plano com benefício definido. Em relação a esse custeio, é correto afirmar que:
O plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar deverá prever o custeio por meio de contribuições de patrocinadores, participantes e assistidos, segundo critérios definidos no regulamento e em nota técnica atuarial. Com exceção dos planos de benefícios em extinção, o método de financiamento dos benefícios estruturados na modalidade de benefício definido, em que a adoção do regime financeiro por capitalização seja obrigatória, deverá apresentar valor dos encargos atuariais não inferior ao obtido pelo método de financiamento que é denominado:
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