Por Silene dos Santos Brandão em 28/04/2012 12:41:19
De acordo com o artigo 117, inciso VI a penalidade prevista neste caso é de Suspensão.

Por everton p passos em 28/02/2013 20:24:51
De acordo com o art.129 da 8112. a pena de advertencia será aplicada por escrito,nos casos de violação de proibiçãoconstante no art.117, incisos I A VIII...( preste bem atenção de I até o VIII ).

Por Grace Lopes em 22/01/2015 20:32:23
Como assim, a B está errada? Resposta correta E????? Aff!!
Por Amauri Neves de Andrade em 31/03/2015 14:04:07
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos
de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a
VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto
em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique
imposição de penalidade mais grave.
Lei 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido:
VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja
de sua responsabilidade ou de seu subordinado;