O orçamento é um instrumento fundamental de governo e seu principal documento de pol...
Responda: O orçamento é um instrumento fundamental de governo e seu principal documento de políticas públicas. Por meio dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extra...
Por David Castilho em 01/01/2025 22:54:53🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
A opção d) é falsa, pois apresenta uma informação incorreta sobre a Constituição de 1988. Na verdade, a Constituição de 1988 indica que, por iniciativa do Poder Executivo, devem ser estabelecidas, além do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas do governo para o ano seguinte.
Portanto, a opção d) está incorreta ao afirmar que a iniciativa para estabelecer o PPA, a LDO e a LOA deve ser do Poder Legislativo, quando na verdade é do Poder Executivo, conforme determina a Constituição de 1988.
A opção d) é falsa, pois apresenta uma informação incorreta sobre a Constituição de 1988. Na verdade, a Constituição de 1988 indica que, por iniciativa do Poder Executivo, devem ser estabelecidas, além do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas do governo para o ano seguinte.
Portanto, a opção d) está incorreta ao afirmar que a iniciativa para estabelecer o PPA, a LDO e a LOA deve ser do Poder Legislativo, quando na verdade é do Poder Executivo, conforme determina a Constituição de 1988.