
Por Emerson Júnior em 02/03/2020 10:18:49
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 37, temos como princípios a serem observados na atuação da Administração Pública: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Utiliza-se, para fins didáticos, o mnemônico LIMPE.
Art. 37, caput, CF/88:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Utiliza-se, para fins didáticos, o mnemônico LIMPE.
Art. 37, caput, CF/88:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"