ID: 233438•Direito Processual Civil•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2013 A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Por isso, é CORRETO afirmar: ✂️A)a estabilidade subjetiva não permite que o adquirente de coisa litigiosa, por ato de alienação, substitua o alienante, parte no processo.✂️B)haverá substituição compulsória com o ingresso na ação do adquirente originário da coisa litigiosa.✂️C)a aquisição da coisa litigiosa por alienação atribui ao adquirente interesse meramente econômico e, por isso, não admite a assistência litisconsorcial dele ao alienante.✂️D)a recusa da parte em consentir com a substituição do alienante da coisa litigiosa pelo adquirente impede o juiz de deferir a substituição subjetiva.✂️E)a venda da coisa litigiosa no curso do processo é inválida e ineficaz em relação ao processo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro