ID: 234882•Direito Civil•MPE MT•MPE MT•Promotor de Justiça•2012 Considerando o regime jurídico que regula as entidades familiares, e a jurisprudência dos tribunais superiores, pode - se afirmar que a união homoafetiva ✂️A)não é reconhecida pela ordem jurídica brasileira em razão do que dispõe o artigo 1.726, do Código Civil.✂️B)é reconhecida em igualdade de condição em relação às formas de entidade familiar que já se encontram reguladas pela lei civil.✂️C)em razão do que dispõe a Constituição brasileira, as entidades familiares não podem ser limitadas pela definição realizada pelo Código Civil, mas não é possível, neste momento, atribuir a estas outras, os mesmos efeitos civis já regulados pela codificação.✂️D)é merecedora da proteção atribuída às uniões estáveis apenas para fins patrimoniais.✂️E)é protegida pela ordem jurídica por meio das mesmas garantias atribuídas pela lei civil à união estável, não sendo permitido, entretanto, o casamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro