José, no ano de 2018, com 71 (setenta e um) anos de
idade, inicia união estável com Maria, com 18 (dezoito)
anos de idade. Foi formalizada a união estável por meio
de escritura pública, onde constou que o regime de bens
era o da separação de bens. No ano de 2024, em razão do
seu estado de saúde, José postula em juízo que a união
estável tenha por regime de bens o da comunhão universal, substituindo-se o da separação de bens. Anote-se que
José tem descendentes que ostentariam a condição de
herdeiros necessários.
Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar
que o pedido apresentado por José ao Judiciário
✂️ a) deve ser indeferido sem julgamento do mérito, tendo
em vista que o regime legal da separação de bens
ao maior de 70 anos não se aplica à união estável. ✂️ b) poderá ser atendido se José provar que está em
perfeito estado de saúde mental. ✂️ c) não poderá ser atendido, tendo em vista que, em
razão da sua idade, o regime de bens deverá ser o
da separação de bens. ✂️ d) poderá ser atendido, se Maria comprovar que contribuiu para a aquisição dos bens integrantes do
patrimônio de José. ✂️ e) poderá ser atendido, tendo em vista que o regime
de separação total poderá ser afastado por meio de
manifestação das partes mediante escritura pública.