
Por emerson josé dos santos em 10/04/2014 18:39:12
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Por Rodrigo de Souza Baptista em 16/09/2014 00:26:04
É constitucional.

Por Stefanno Fabrício Oliveira Sousa em 22/04/2018 23:28:32
levando em consideração a promoção do desenvolvimento do pais