
Por Henrique Gesser em 03/08/2014 21:14:44
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Por janiele ferreira em 10/11/2014 19:42:05
Interessa notar que para o STF a falta de defesa técnica por ad- vogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constitui- ção (SúmulaVinculante 5).