Por Débora Cristina Soares Barreto em 21/08/2012 11:02:51
são 30 dias sendo prorrogável por mais 30 dias.

Por JANAINA PITT DE OLIVEIRA em 19/01/2014 18:24:40
São 60 dias para quitar o débito

Por Patrik da Silva Vital em 31/10/2014 08:50:14
Na verdade, para a pessoa que está a serviço público o prazo para pagamento de dívida com a administração é de 30 dias, sendo que, como a pessoa está no serviço público, essa dívida pode ser parcelada. O valor dessa parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração do servidor.
Agora, para a pessoa que perdeu ou não tem esse vínculo com a administração o prazo é de 60 dias, não podendo, contudo, ser parcelado.
No caso da questão, houve a cassação, o que desvinculou tal servidor da Administração Pública, incluindo-o no segundo caso (60 dias, sem parcelamento)
Agora, para a pessoa que perdeu ou não tem esse vínculo com a administração o prazo é de 60 dias, não podendo, contudo, ser parcelado.
No caso da questão, houve a cassação, o que desvinculou tal servidor da Administração Pública, incluindo-o no segundo caso (60 dias, sem parcelamento)

Por luis wagner vasconcelos em 15/10/2016 08:45:22
3. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
4. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
5. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
4. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
5. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.