A resolução COFEN n.º 678 de 2021 aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica. Tal resolução foi atualizada em 2022, com a alteração de seu anexo por meio da decisão COFEN n.º 13/2022. Tal legislação diferencia as competências da equipe de enfermagem em: competências do enfermeiro, competências do enfermeiro especialista, competências do técnico de enfermagem e competências do auxiliar de enfermagem. (COFEN, 2021) Com base na resolução exposta, analise as afirmativas a seguir sobre a atuação da equipe de enfermagem em saúde mental: I- Realizar Processo de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, utilizando modelos teóricos para fundamentar as ações de cuidado. II- Realizar práticas integrativas e complementares em saúde, dentre as ações de cuidado em saúde mental, em casos específicos, se detentor de formação especializada, tendo como objetivo prevenir agravos à saúde, a promoção e recuperação da saúde. III- Participar da regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros. IV- Prestar apoio matricial às equipes de saúde e outras áreas, quanto ao acompanhamento e cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas. Isso inclui, por exemplo, ações de matriciamento em saúde mental na Atenção Primária à Saúde. As afirmativas que descrevem competências do enfermeiro são:
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) I, II e III, apenas.
e) II, III e IV, apenas.