Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o número de famílias que não autorizam a doação de órgãos e tecidos de parentes com diagnóstico de morte encefálica aumentou significativamente no Brasil, principalmente devido à falta de compreensão do conceito de morte encefálica. Acerca da assistência à família do doador de órgãos, julgue o item que se segue.
São apontadas como vertentes da não efetivação de potenciais
doadores as razões de recusa familiar exemplificadas por
crenças religiosas, desconhecimento da vontade prévia do
potencial doador e falta de empatia entre profissionais e
familiares no momento da entrevista na qual a doação é
solicitada.
Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o número de famílias que não autorizam a doação de órgãos e tecidos de parentes com diagnóstico de morte encefálica aumentou significativamente no Brasil, principalmente devido à falta de compreensão do conceito de morte encefálica. Acerca da assistência à família do doador de órgãos, julgue o item que se segue.
Quando houver suspeita de morte encefálica, a família deverá
ser abordada por profissional capacitado, com atitude
empática, que realizará a entrevista objetivando o
consentimento para a doação de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo para transplante.
Considerando o Decreto nº 9.175/2017, que regulamenta a Lei nº 9.434/1997, julgue o item a seguir.
A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo
humano, após a morte, para fins de transplante ou enxerto,
somente poderá ser realizada com o consentimento familiar do
falecido, consignado de forma expressa em termo específico de
autorização que respeite a vontade do doador em vida (doação
presumida).
Considerando o Decreto nº 9.175/2017, que regulamenta a Lei nº 9.434/1997, julgue o item a seguir.
Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, de maior
idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o
segundo grau, deverá autorizar a retirada de tecidos, órgãos e
partes do corpo do familiar falecido para transplantes, desde
que firmada em documento subscrito por duas testemunhas
presentes à verificação da morte.
Considerando o Decreto nº 9.175/2017, que regulamenta a Lei nº 9.434/1997, julgue o item a seguir.
Compete às Centrais Estaduais de Transplantes (CET)
determinar o encaminhamento e providenciar o transporte de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano ao
estabelecimento de saúde autorizado para o transplante ou o
enxerto onde se encontrar o receptor, com o apoio da Força
Aérea Brasileira (FAB), que manterá permanentemente
disponível, no mínimo, uma aeronave que servirá
exclusivamente a esse propósito.
No que diz respeito a doação de órgãos e a aspectos gerais dos transplantes, julgue o item seguinte.
A lista de espera para os transplantes não funciona por ordem
de chegada. Os critérios obedecem a condições médicas, sendo
três fatores determinantes: compatibilidade dos grupos
sanguíneos, tempo de espera e gravidade da doença.
No que diz respeito a doação de órgãos e a aspectos gerais dos transplantes, julgue o item seguinte.
O tempo necessário e viável entre a retirada do órgão e o
transplante é chamado de tempo de isquemia e varia de órgão
para órgão. O tempo máximo de retirada para coração, pulmão,
fígado e pâncreas será antes da parada cardíaca do paciente,
sendo o tempo máximo de preservação extracorpórea de 4 h a
6 h para coração e pulmão, e de 12 h a 24 h para fígado e
pâncreas.
No que diz respeito a doação de órgãos e a aspectos gerais dos transplantes, julgue o item seguinte.
Os doadores vivos podem doar medula óssea, um dos rins,
parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea. No
caso de não vivos em morte encefálica, possibilita-se a doação
de coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea,
ossos, tendões, vasos, pele e intestino.