Prova de Lei Complementar 109/2001 – AGU – Procurador Federal

Simulado com questões de prova: Prova de Lei Complementar 109/2001 – AGU – Procurador Federal. Resolva online grátis, confira o gabarito e baixe o PDF!


Desempenho Global
0
Resoluções
0%
Média
N/D
Dificuldade
  • Com relação à previdência complementar brasileira, julgue os itens a seguir. Historicamente, as entidades fechadas de previdência complementar sempre foram acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, denominados patrocinadores. De acordo com a atual legislação, também são consideradas entidades fechadas as que se organizam em razão do vínculo associativo, como é o caso dos sindicatos e entidades de classes, denominados instituidores.
  • Com relação à previdência complementar brasileira, julgue os itens a seguir. As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e, por essa razão, estão sujeitas a falência, caso os recursos acumulados não sejam suficientes para o pagamento das obrigações assumidas.
  • Com relação à previdência complementar brasileira, julgue os itens a seguir. As entidades de previdência complementar devem constituir reservas técnicas, provisões e fundos, de acordo com a legislação regente, a fim de cumprir as obrigações assumidas com os participantes e assistidos. A aplicação desses recursos deve observar os limites mínimos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
  • Com relação à previdência complementar brasileira, julgue os itens a seguir. Nas entidades de previdência complementar, cada plano de benefício possui personalidade jurídica própria. Por essa razão, ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, devem ser elaboradas as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais desses planos, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.

COMENTÁRIOS (0)

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.