1Questão
A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:
“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”
De acordo com a Lei Federal no 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como
“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”
De acordo com a Lei Federal no 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como
2Questão
De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento
3Questão
Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1o desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.
A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.