1Q31817 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESConsiderando o disposto na Resolução Nº 554 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, são itens obrigatórios do auto de infração, EXCETO: ✂️ a) A assinatura do autuante, a indicação de sua função e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia. ✂️ b) O local, a data e a hora da lavratura. ✂️ c) A qualificação do autuado. ✂️ d) A qualificação do denunciante. 2Q31818 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESConsiderando o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela legislação laboral ou acordo trabalhista, é chamado de: ✂️ a) Farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico. ✂️ b) Farmacêutico analista técnico. ✂️ c) Farmacêutico assistente técnico. ✂️ d) Farmacêutico substituto. 3Q31819 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESAssinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de estabelecimento, conforme o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia: ✂️ a) Pessoa jurídica designada perante o CRF para prestar assistência e responder tecnicamente nos casos de impedimentos ou ausências do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico, ou ainda do farmacêutico assistente técnico da empresa e/ou estabelecimento, respeitado o preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou acordo trabalhista. ✂️ b) Pessoa jurídica responsável pela mistura de substâncias minerais, animais, vegetais ou químicas, com finalidade terapêutica, profilática, estética ou de diagnóstico. ✂️ c) Pessoa jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento, transporte, armazenamento, dispensação distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, equiparando- se à mesma, para os efeitos desta resolução, as unidades dos órgãos da administração direta ou indireta, federal, estaduais, do Distrito Federal, dos municípios e entidades paraestatais incumbidas de serviços correspondentes. ✂️ d) Unidade da empresa pública ou privada destinada ao comércio, venda, fornecimento, transporte, armazenamento, dispensação e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 4Q31820 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESAssinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de produtos saneantes, conforme o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia: ✂️ a) Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais, e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. ✂️ b) Substância ou mistura de substâncias minerais, animais, vegetais ou químicas, com finalidade terapêutica, profilática, estética ou de diagnóstico. ✂️ c) Qualquer substância cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. ✂️ d) Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, de ambientes coletivos e/ou públicos, lugares de uso comum e ao tratamento de água. 5Q31821 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESConsiderando o disposto na Resolução Nº 560 de 18 de abril de 2012, do Conselho Federal de Farmácia, os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia deverão publicar, anualmente, os valores referentes à percepção de jetons por Conselheiros ou membros da Diretoria sujeitos à sua jurisdição administrativa, esta publicação deverá ocorrer: ✂️ a) Até 31 de janeiro de cada exercício. ✂️ b) Até 31 de dezembro de cada exercício. ✂️ c) Até 31 de março de cada exercício. ✂️ d) Até 31 de julho de cada exercício. Corrigir o simulado 🖨️ Baixar o PDF