1 Q31817 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESConsiderando o disposto na Resolução Nº 554 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, são itens obrigatórios do auto de infração, EXCETO: a) A assinatura do autuante, a indicação de sua função e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia. b) O local, a data e a hora da lavratura. c) A qualificação do autuado. d) A qualificação do denunciante. 2 Q31818 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESConsiderando o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela legislação laboral ou acordo trabalhista, é chamado de: a) Farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico. b) Farmacêutico analista técnico. c) Farmacêutico assistente técnico. d) Farmacêutico substituto. 3 Q31819 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESAssinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de estabelecimento, conforme o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia: a) Pessoa jurídica designada perante o CRF para prestar assistência e responder tecnicamente nos casos de impedimentos ou ausências do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico, ou ainda do farmacêutico assistente técnico da empresa e/ou estabelecimento, respeitado o preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou acordo trabalhista. b) Pessoa jurídica responsável pela mistura de substâncias minerais, animais, vegetais ou químicas, com finalidade terapêutica, profilática, estética ou de diagnóstico. c) Pessoa jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento, transporte, armazenamento, dispensação distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, equiparando- se à mesma, para os efeitos desta resolução, as unidades dos órgãos da administração direta ou indireta, federal, estaduais, do Distrito Federal, dos municípios e entidades paraestatais incumbidas de serviços correspondentes. d) Unidade da empresa pública ou privada destinada ao comércio, venda, fornecimento, transporte, armazenamento, dispensação e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 4 Q31820 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESAssinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de produtos saneantes, conforme o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia: a) Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais, e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. b) Substância ou mistura de substâncias minerais, animais, vegetais ou químicas, com finalidade terapêutica, profilática, estética ou de diagnóstico. c) Qualquer substância cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. d) Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, de ambientes coletivos e/ou públicos, lugares de uso comum e ao tratamento de água. 5 Q31821 | Legislação Federal, Farmacêutico, CRF SC, IESESConsiderando o disposto na Resolução Nº 560 de 18 de abril de 2012, do Conselho Federal de Farmácia, os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia deverão publicar, anualmente, os valores referentes à percepção de jetons por Conselheiros ou membros da Diretoria sujeitos à sua jurisdição administrativa, esta publicação deverá ocorrer: a) Até 31 de janeiro de cada exercício. b) Até 31 de dezembro de cada exercício. c) Até 31 de março de cada exercício. d) Até 31 de julho de cada exercício. Corrigir o simulado 🖨️ Baixar o PDF