CRF SC - Legislação Federal - Farmacêutico

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Desempenho Global
129
Resoluções
64%
Média
Médio
Dificuldade
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  • Considerando o disposto na Resolução Nº 554 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, são itens obrigatórios do auto de infração, EXCETO:
  • Considerando o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela legislação laboral ou acordo trabalhista, é chamado de:
  • Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de estabelecimento, conforme o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia:
  • Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de produtos saneantes, conforme o disposto na Resolução Nº 556 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia:
  • Considerando o disposto na Resolução Nº 560 de 18 de abril de 2012, do Conselho Federal de Farmácia, os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia deverão publicar, anualmente, os valores referentes à percepção de jetons por Conselheiros ou membros da Diretoria sujeitos à sua jurisdição administrativa, esta publicação deverá ocorrer:
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