1Questão
Acerca da jurisprudência do STJ quanto ao princípio da insignificância, julgue os itens a seguir.
Não se aplica o referido princípio às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade.
Não se aplica o referido princípio às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade.
2Questão
Acerca da jurisprudência do STJ quanto ao princípio da insignificância, julgue os itens a seguir.
O crime de responsabilidade praticado por prefeito não comporta aplicação do princípio da insignificância, pois desse agente público exige-se comportamento ético e moral.
O crime de responsabilidade praticado por prefeito não comporta aplicação do princípio da insignificância, pois desse agente público exige-se comportamento ético e moral.
3Questão
Acerca dos crimes contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.
É atípica a conduta de quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração pública para ser inutilizada.
É atípica a conduta de quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração pública para ser inutilizada.
4Questão
Acerca dos crimes contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.
O direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime, razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito.
O direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime, razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito.
5Questão
Julgue os itens seguintes, relativos aos crimes contra as relações de consumo.
Por ausência de previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, não é possível a punição na modalidade culposa pela prática de crimes contra as relações de consumo.
Por ausência de previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, não é possível a punição na modalidade culposa pela prática de crimes contra as relações de consumo.